LEI Nº 4.408, DE 23 DE AGOSTO DE 1995
Projeto de Lei nº 455/95 -592
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos Quadros de Pessoal Permanente- QPP e Pessoal variável em Extinção- QPVE, e da outras providencias.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e do Pessoal Variável em extinção ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de agosto de 1995
Art. 2º Os valores das gratificações especiais e dos prêmios-função, em vigor, ficam reajustado na forma estabelecida no artigo1º da presente Lei.
Art. 3º Os vencimentos mensais atribuídos aos cargos de Chefe de gabinete do Prefeito, de Chefe de gabinete Adjunto, dos Secretários Municipais, dos Secretários Adjuntos do Coordenador para Assuntos Especiais, do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes- CODEMO, do Diretor Geral do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE e do Diretor Geral do CAIC, são fixados em R$ 2.737,51(dois mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e um centavos).
Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos funcionários e servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE;
3. aos servidores da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes CODEMO;
4. aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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