LEI Nº 4.410, DE 23 DE AGOSTO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 445/95- 580

 

Dispõe sobre criação da divisão de execução Fiscal e da outras providencias.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,a divisão de execução Fiscal, junto ao Departamento de Execução Fiscal da Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos.

 

Art. 2º Compete à Divisão de Execução Fiscal:

 

Verificar expedientes administrativos oriundos de débitos a serem inscritos e remetidos à cobrança amigável e judicial; receber e controlar os pedidos de parcelamento de débito, sob visto do Diretor de Departamento, controlar os débitos ajuizados; prestar assistência ao Departamento e ao Setor de Execução Fiscal.

 

Art. 3º Ficam criados e integrados na organização administrativa da Prefeitura os seguintes cargos junto à Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos:

 

ORGÃO E NOMENCLATURA

DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

GABINETE

 

 

02 cargos de Assessor Especial de Gabinete

C-17

Comissão

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA JURICA

 

 

01 cargo de Assessor de Diretoria

C-17

Comissão

DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO

 

 

01 cargo de Assessor de Diretoria

C-17

Comissão

DEPARTAMENTO DE EXECUÇAO FISCAL

 

 

01 cargo de Assessor Jurídico

C-25

Comissão

01 cargo de Assessor de Diretoria

C-17

Comissão

DIVISÀO DE EXECUÇAO FISCAL

 

 

01 cargo de Chefe de Divisão

E-25

Efetivo

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua promulgação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

JAIR DA COSTA MONSORES

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Agosto de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.