LEI Nº 4.410, DE 23 DE AGOSTO DE 1995
Projeto de Lei nº 445/95- 580
Dispõe sobre criação da divisão de execução Fiscal e da outras providencias.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,a divisão de execução Fiscal, junto ao Departamento de Execução Fiscal da Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos.
Art. 2º Compete à Divisão de Execução Fiscal:
Verificar expedientes administrativos oriundos de débitos a serem inscritos e remetidos à cobrança amigável e judicial; receber e controlar os pedidos de parcelamento de débito, sob visto do Diretor de Departamento, controlar os débitos ajuizados; prestar assistência ao Departamento e ao Setor de Execução Fiscal.
Art. 3º Ficam criados e integrados na organização administrativa da Prefeitura os seguintes cargos junto à Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos:
ORGÃO E NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
GABINETE |
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02 cargos de Assessor Especial de Gabinete |
C-17 |
Comissão |
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E ASSESSORIA JURICA |
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01 cargo de Assessor de Diretoria |
C-17 |
Comissão |
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO |
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01 cargo de Assessor de Diretoria |
C-17 |
Comissão |
DEPARTAMENTO DE EXECUÇAO FISCAL |
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01 cargo de Assessor Jurídico |
C-25 |
Comissão |
01 cargo de Assessor de Diretoria |
C-17 |
Comissão |
DIVISÀO DE EXECUÇAO FISCAL |
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01 cargo de Chefe de Divisão |
E-25 |
Efetivo |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua promulgação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
JAIR DA COSTA MONSORES
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 23 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.