LEI Nº 4.411, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
Projeto de Lei nº 454/95- 591
Dispõe sobre criação de cargos e da outras providencias.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da prefeitura os seguintes cargos, junto a Secretaria de Governo:
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES |
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01 cargo de supervisor da Vigilância Municipal |
C-22 |
Comissão |
04 cargos de Auxiliar de Supervisão de Vigilância Municipal |
E-11 |
Efetivo |
51 cargos de Vigia |
E-2 |
Efetivo |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.