LEI Nº 4.411, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 454/95- 591

 

Dispõe sobre criação de cargos e da outras providencias.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da prefeitura os seguintes cargos, junto a Secretaria de Governo:  

 

NOMENCLATURA

DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

 

 

01 cargo de supervisor da Vigilância Municipal

C-22

Comissão

04 cargos de Auxiliar de Supervisão de Vigilância Municipal

E-11

Efetivo

51 cargos de Vigia

E-2

Efetivo

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 25 de Agosto de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.