LEI Nº 4.735, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
Projeto de Lei nº 192/97 228
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para “Rua Manoel de Deus Pinto” cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a denominação da Rua Poraquê, que tem início na Av. Kennedy e término na Rua Tabarana, no Jardim Bela Vista código de logradouro 010681-1.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de janeiro de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Janeiro de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.