LEI Nº 4.735, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 192/97 228

  

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua Manoel de Deus Pinto cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a denominação da Rua Poraquê, que tem início na Av. Kennedy e término na Rua Tabarana, no Jardim Bela Vista código de logradouro 010681-1.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de janeiro de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Janeiro de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.