LEI Nº 4.724, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 148/97 201
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
TOTAL - R$ |
|
1. Receita Da Administração Direta |
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1000.00.00 |
Receitas Correntes |
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|
1100.00.00 |
Receita Tributaria |
44.167.000,00 |
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1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
1.250.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
860.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
547.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
75.675.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
16.846.000,00 |
139.345.000,00 |
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
40.000.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
40.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
615.000,00 |
40.655.000,00 |
|
TOTAL |
|
180.000.000,00 |
|
2. Receita Da Administração Indireta |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos |
|
|
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
20.498.000,00 |
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
502.000,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
|
|
Menos |
|
|
|
Transferências do Município |
500.000,00 |
20.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
200.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
TOTAL - R$ |
1.1 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES: |
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|
01 |
Legislativa |
8.760.000,00 |
|
03 |
Administração e Planejamento |
27.535.000,00 |
|
04 |
Agricultura |
625.000,00 |
|
06 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
980.000,00 |
|
08 |
Educação e Cultura |
39.610.000,00 |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
16.205.000,00 |
|
13 |
Saúde e Saneamento |
36.860.000,00 |
|
15 |
Assistência e Previdência |
18.675.000,00 |
|
16 |
Transporte |
30.750.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
180.000.000,00 |
1.2 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇOES |
|
|
|
Serviço Municipal de Água e Esgotos |
|
|
13 |
Saúde e Saneamento |
20.134.000,00 |
|
15 |
Assistência e Previdência |
866.000,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
|
|
Menos |
|
|
|
Transferência do Município |
500.000,00 |
20.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
200.500.000,00 |
2.1 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS |
|
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
117.950.000,00 |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
62.050.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
180.000.000,000 |
2.2 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS |
|
|
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos |
|
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
17.968.000,00 |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
3.032.000,00 |
|
|
TOTAL |
21.000.000,00 |
|
|
Menos |
|
|
|
Transferência do Município |
500.000,00 |
20.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
200.500.000,00 |
3.1 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS DOS ÓRGÃOS |
|
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|
Câmara Municipal |
8.760.000,00 |
|
|
Gabinete do Prefeito |
2.270.000,00 |
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|
Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos |
1.150.000,00 |
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|
Secretaria Municipal de Planejamento |
1.320.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Planejamento |
1.320.000,00 |
|
|
Secretaria de Governo |
3.965.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças |
3.070.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio – Ambiente |
625.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação |
37.150.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo |
2.060.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
68.805.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
12.260.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Promoção Social |
3.500.000,00 |
|
|
Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização |
2.870.000,00 |
|
|
Encargos Gerais do Município |
32.195.000,00 |
|
|
TOTAL |
|
180.000.000,00 |
3.2
|
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos |
21.000.000,00 |
|
|
Menos |
|
|
|
Transferência do Município |
50.000.000,00 |
20.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
200.500.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.044.000,00 (trinta e seis milhões e quarenta e quatro mil reais), assim descriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 |
Saúde |
15.020.000,00 |
02 |
Previdência |
17.429.000,00 |
03 |
Assistência Social |
3.595.000,00 |
TOTAL |
36.044.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:
I – que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividades;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;
III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divida;
IV – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações orçamentária poderá o Executivo realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas para o exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.