LEI Nº 4.724, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 148/97 201

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 200.500.000,00 (duzentos milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

TOTAL - R$

 

1. Receita Da Administração Direta

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

1100.00.00

Receita Tributaria

44.167.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

1.250.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

860.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

547.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

75.675.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

16.846.000,00

139.345.000,00

2000.00.00

 Receitas de Capital

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

40.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

40.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

615.000,00

40.655.000,00

 

TOTAL

 

180.000.000,00

 

2. Receita Da Administração Indireta

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

20.498.000,00

 

2000.00.00

Receitas de Capital

502.000,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferências do Município

500.000,00

20.500.000,00

TOTAL GERAL

200.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a autarquia desdobrada em seu respectivo orçamento aprovada por decreto executivo.

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

TOTAL - R$

1.1

ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

01

Legislativa

8.760.000,00

 

03

Administração e Planejamento

27.535.000,00

 

04

Agricultura

625.000,00

 

06

Defesa Nacional e Segurança Pública

980.000,00

 

08

Educação e Cultura

39.610.000,00

 

10

Habitação e Urbanismo

16.205.000,00

 

13

Saúde e Saneamento

36.860.000,00

 

15

Assistência e Previdência

18.675.000,00

 

16

Transporte

30.750.000,00

 

 

TOTAL

 

180.000.000,00

1.2

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇOES

 

 

 

Serviço Municipal de Água e Esgotos

 

 

13

Saúde e Saneamento

20.134.000,00

 

15

Assistência e Previdência

866.000,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

500.000,00

20.500.000,00

 

TOTAL GERAL

 

200.500.000,00

2.1

ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

117.950.000,00

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

62.050.000,00

 

 

TOTAL

 

180.000.000,000

2.2

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

17.968.000,00

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

3.032.000,00

 

 

TOTAL

21.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

500.000,00

20.500.000,00

 

TOTAL GERAL

 

200.500.000,00

3.1

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS DOS ÓRGÃOS

 

 

 

Câmara Municipal

8.760.000,00

 

 

Gabinete do Prefeito

2.270.000,00

 

 

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos

1.150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

1.320.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

1.320.000,00

 

 

Secretaria de Governo

3.965.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

3.070.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio – Ambiente

625.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Educação

37.150.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

2.060.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

68.805.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

12.260.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

3.500.000,00

 

 

Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

2.870.000,00

 

 

Encargos Gerais do Município

32.195.000,00

 

 

TOTAL

 

180.000.000,00

3.2

 

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos

21.000.000,00

 

 

Menos

 

 

 

Transferência do Município

50.000.000,00

20.500.000,00

 

TOTAL GERAL

 

200.500.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 36.044.000,00 (trinta e seis milhões e quarenta e quatro mil reais), assim descriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01

Saúde

15.020.000,00

02

Previdência

17.429.000,00

03

Assistência Social

3.595.000,00

TOTAL

36.044.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25% do total da Despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I – que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividades;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;

III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divida;

IV – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações orçamentária poderá o Executivo realizar operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas para o exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.