LEI Nº 535, DE 2 DE FEVEREIRO 1954

 

Dispõe sobre a alienação de uma faixa de terreno municipal a loja Maçônica “União e Caridade IV”, desta cidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender a Loja Maçônica “União e Caridade IV”, desta cidade, a faixa de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, abaixo caracterizada, a sabe:

 

“Uma faixa de terreno com 121,10 metros quadrados, localizada na Rua Ipiranga, perímetro urbano da cidade, medindo 3,50 metros de frente, confrontando com a Rua Ipiranga; 54 metros do lado direito, com propriedade da mesma Loja Maçônica; 33,50 metros do lado esquerdo, com terrenos municipais; e 3,60 metros aos fundos, com quem de direito”, tudo de acordo coma planta que faz parte integrante da Lei.”

 

Art. 2º A alienação do imóvel a que se refere o artigo anterior, será feita pelo preço e disposição constante da Lei nº 21 de 1º de Abril de 1948.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Fevereiro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.