LEI Nº 4.725, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 162/97 216

 

Dispõe sobre alteração denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Rua Seis, que tem inicio na Av. Japão e termino na Av. Municipal Código de Logradouro 021276-3, localizada no Loteamento Vila Municipal, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Sebastião Francisco da Costa”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.