LEI Nº 4.739, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998
Projeto de Lei nº 185/98
Prorroga prazos estabelecidos nos artigos 9º e 10, da Lei nº 4.727, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 6 de março de 1998, os prazos estabelecidos nos artigos 9º e 10, da Lei nº 4.727, de 23 de dezembro de 1997, para recolhimento integral – em parcela única- com 20% (vinte por cento) de desconto ou parcelado sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e taxas anexas.
§ 1º Na hipótese de ter o contribuinte recolhido, de forma parcelada, os tributos a que se refere o “caput” deste artigo, poderá efetuar o pagamento dos mesmos, se assim desejar, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 6 de março de 1998.
§ 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, adotará as medidas necessárias á execução do disposto no parágrafo anterior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Fevereiro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
EDUARDO LOPES
Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretário Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CAMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Fevereiro de 1998.
AUTORIA: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.