LEI Nº 4.739, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 185/98

 

Prorroga prazos estabelecidos nos artigos 9º e 10, da Lei nº 4.727, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados, até 6 de março de 1998, os prazos estabelecidos nos artigos 9º e 10, da Lei nº 4.727, de 23 de dezembro de 1997, para recolhimento integral – em parcela única- com 20% (vinte por cento) de desconto ou parcelado sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e taxas anexas.

 

 § 1º Na hipótese de ter o contribuinte recolhido, de forma parcelada, os tributos a que se refere o “caput” deste artigo, poderá efetuar o pagamento dos mesmos, se assim desejar, com desconto de 20% (vinte por cento), até o dia 6 de março de 1998.

 

§ 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Finanças, adotará as medidas necessárias á execução do disposto no parágrafo anterior.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Fevereiro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo.

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretário Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CAMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura,

Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Fevereiro de 1998.

 

 

AUTORIA: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.