LEI Nº 4.415, DE 30 DE AGOSTO DE 1995
Projeto de Lei nº 461/95- 598
Dispõe sobre doação de área ao Centro do professorado Paulista.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a doar ao CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA- regional de Mogi das cruzes, área de imóvel pertencente ao patrimônio publico municipal, a seguir descrita;
SITUAÇAO- A área situa-se na confluência da Av. banto do Sacramento, esquina com a Rua José Cordeiro pereira, Vila Lavinia.
REFERENCIA- Planta da SMOSU L/2031/95
Processo 5236/95
DESCRIÇÃO- A área constituída dos lotes de 37 ao 40 da Quadra P do Loteamento da Vila lavinia, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.889,41 m², que assim se descreve e confronta. “Inicia no ponto A, localizado na Avenida bento do sacramento e distante a 6,15m da Rua José Cordeiro Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento, com rumo de 05º 38’55” NE e uma extensão de 43,25m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal, com rumo de 86º 44’49”SE e uma extensão de 38,85m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 36, com rumo de 04º 57’11”SW e uma extensão de 50,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro pereira, com rumo de 85º 47’08”NW e uma extensão de 33,35m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cordeiro Pereira com Av. Bento do Sacramento, com um desenvolvimento de 9,58, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.
SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Av. Bento do Sacramento, esquina com a Rua José Cordeiro Pereira Vila Lavínia. (Redação dada pela Lei nº 4541 de 1996).
REFERÊNCIA:
Planta da SMOSU L/2176/96
Processo 17.981/96
DESCRIÇÃO: A área constituída dos lotes 38 a 40 da Quadra P do Loteamento da Vila Lavínia, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.390,21 m2, que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A, localizado na Avenida na Avenida Bento do Sacramento e distante a 6,15m da Rua José Cordeiro Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento, com o rumo de 05º 38 ’55 “NE e uma extensão de 43,25m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal, com o rumo de 86º44’49” SE e uma extensão de 28,85m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 37 de propriedade municipal com o rumo de 04º57’11”SW e uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira, com o rumo de 85º47’08” NW e uma extensão de 23,35m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cordeiro Pereira com Av. Bento do Sacramento, com um desenvolvimento de 9,58m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.(Redação dada pela Lei nº 4541 de 1996).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro do Professorado Paulista – Regional de Mogi das Cruzes, área de terreno pertencente ao patrimônio pública municipal, a seguir descrita: (Redação dada pela Lei nº 4711 de 1997).
Art. 2º A doação será feita com a obrigação da donatária construir no local a sua sede regional, através da qual dispensará assistência aos professores associados.
§ 1º A donatária deverá concluir as obras de edificações de sua sede regional, no prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por iguala período, mediante autorização legislativa, a contar da data de aprovação do projeto de construção pela Prefeitura.
§ 2º O projeto de Construção a que alude o parágrafo anterior deverá ser apresentado a Prefeitura no prazo de 06 (seis) meses, após a publicação da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 4711 de 1997).
§ 2º O projeto de construção da sede regional do Centro de Professorado Paulista, deverá ser apresentado a Prefeitura, excepcionalmente, até o dia 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º A inobservância da destinação da área doada ou dos prazos e encargos previstos nesta lei, assim como o encerramento das atividades da donatária implicará na reversão do imóvel ao Município, inclusive das benfeitorias nela introduzidas independentemente de qualquer indenização ou providencia administrativa ou judicial.
Art. 4º As despesa com a escritura de doação correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Agosto de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 30 de Agosto de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Situação: A área situa-se na confluência da Av. Bento do Sacramento, esquina com a Rua José Cordeiro Pereira, Vila Lavínia.
Referencia: Planta da SMOSU L/2032/95 Processo nº 5.236/95
Descrição: A área constituída dos Lotes de 37 ao 40 da Quadra P do loteamento da Vila Lavínia, com perímetro A-B-C-D-E-A, com 1.889,41 m2, que assim se descreve e confronta. Inicia no ponto A localizado na Avenida Bento do Sacramento e distante a 6,15 m da Rua José Cordeiro Pereira; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Bento do Sacramento, com rumo de 05º38’55” NE e uma extensão de 43,25 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 68°44’49” SE e uma extensão de 38,85 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete a direita e segue fazendo divisa com o lote 36, com rumo de 04º57’11” SW e uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto D, desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua José Cordeiro Pereira, com rumo de 85º47’08” NW e uma extensão de 33,35 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete a direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Cordeiro Pereira com Av. Bento do Sacramento, com um desenvolvimento de 9,58 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. (Redação dada pela Lei nº 4711 de 1997).