LEI Nº 484, DE 10 DE OUTUBRO DE 1953

 

Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 480, de 18 de Setembro de 1953.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 2º da Lei nº 480, de 18 Setembro de 1953:

 

“As despesas mencionadas no artigo anterior, correrão por canta de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar no presente exercício, acrescida dos respectivos juros, cujo pagamento dos mesmos serão efetuados na forma da legislação vigente.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Outubro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.