LEI Nº 4.419, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 456/95- 593

 

Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei nº 3.621, de 25 de setembro de 1990, e da outras providencias. 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 3.621, de 25 de setembro de 1990, com a alteração havida por força da Lei nº 4.156, de 28 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente será composto por membros representantes de órgãos públicos e entidades não governamentais, este escolhidos em lista tríplice, nomeados pelo Prefeito, para mandato de um ano a saber:

 

- Diretor do Departamento do meio ambiente do Município, que será o presidente;

- Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

- Representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental- CETESB; 

- Representante do comércio, indicado pela Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes- ACIMC;

- Representante das indústrias, indicado pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e Delegacia Regional de Mogi das Cruzes- CIESP;

- Representante de entidades ambientalistas reconhecidos oficialmente;

- Representante do Comando da Policia Florestal;

- Representante da Delegacia de ensino de Mogi das Cruzes;

- Representante do Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE;

- Representante do Conselho Municipal de Saúde;

-Representantes de instituições financeiras, sediadas no Município;

- Representantes das Secretarias Municipais;

- Representantes da Universidade Braz Cubas;

- Representante da Universidade de Mogi das cruzes;

- Representante da Defesa Civil do Município de Mogi das Cruzes;

- Representante do Corpo de Bombeiros de Mogi das Cruzes”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal 

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

MINORU HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Setembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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