LEI Nº 4.420, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 477/95- 615

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Rua Projetada, que tem seu inicio na Avenida major Mello e seu termino na confluência na Rua Augusta com Rua Francisco Vilani Bicudo, Bairro Vila Nova Aparecida, com seu código de logradouro nº. 021683-5, passa a denominar-se “RUA ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 20 de Setembro de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ADELSON RONG

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.