LEI Nº 4.421, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 469/95- 607

 

Dispõe sobre reclassificação do padrão de vencimento do cargo de Instrutor de Treinamento.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos de Instrutores de Treinamento, lotados no Centro Educacional de Formação Profissional do Pequeno Trabalhador da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Padrão de Vencimentos “C-12”, ficam reclassificados no padrão de Vencimentos “C-18”,da Tabela de Vencimentos e Salários da Municipalidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

ARMANDO SERGIO DA SILVA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 21 de Setembro de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.