LEI Nº 4.728, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogada pela Lei nº 6.204 de 2008)

 

 Projeto de Lei n º 152/97 206

 

Dispõe sobre: “Alteração no Artigo 1º da Lei de número 4.017, de 16 de abril de 1993

 

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei 4.017 de 16 de abril de 1.993, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ao Município cabe dominar ou alterar a nomenclatura de vias, próprios e logradouros públicos, sendo velada a utilização de nomes de pessoas vivas e a substituição de nomes próprios de pessoas, Cidades, Estados, Países, Datas Comemorativas ou históricas e referencias Bíblica”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR GUARACI GALOCHA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.