LEI Nº 393, DE 21 DE AGOSTO DE 1952
Dispondo sobre a concessão de auxílio financeiro a Comissão Municipal de Esportes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, um auxilio na importância de Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), a Comissão Municipal de Esportes, destinados a representação de Mogi das cruzes nos Jogos Abertos do Interior, a ser realizado este ano
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal abrirá o crédito necessário, pela anulação da verba 2-10-1-8-89-2 MATERIAL PERMANENTE- Inciso I, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 21 de Agosto de 1952, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21 de Agosto de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.