LEI Nº 4.423, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995
Projeto de Lei nº 478/95- 616
Dispõe sobre criação de cargo de Secretario Extraordinário Para Assuntos Especiais, e da outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e integrado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, junto ao Gabinete do Prefeito, o cargo de Secretario Extraordinário Para Assuntos Especiais, de provimento em Comissão, com vencimentos ficados em R$ 2.737,51 (dois mil setecentos e trinta e sete reais, e cinqüenta e um centavos).
Art. 2º Compete ao Secretário Extraordinário Para Assuntos Especiais, assessorar o Prefeito em matérias especificas, que não se inserem nas atribuições das demais Secretaria, e, especialmente:
I- acompanhar o tramite de procedimento administrativos nos órgãos públicos na União, Estados e Municípios e outros;
II- desempenhar missões de interesse público, em geral, que lhe forem cometidas;
III- organizar a comissão e o sistema de defesa civil do Município;
IV- organizar sistema de proteção ao consumidor e a cidadania.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Outubro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 3 de Outubro de 1995.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.