LEI Nº 4.730, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogada pela Lei Complementar nº 26 de 2003)

 

Projeto de Lei n º 155/97 209

Dispõe sobre inclusão de atividades na Tabela Única de serviços sujeitos ao ISSQN.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Item 39, letra “a” da Tabela única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, instituída pela Lei nº 3.064, de 14 de dezembro de 1992 e 4.588, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“39 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza:

 

“a – ensino pré-escolar, primeiro e segundo graus, profissionalizante de nível médico e superior em geral”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.