LEI Nº 4.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 177/97 232

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a fim de se adaptar as novas normas e regulamentações do Código de Transito Brasileiro, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para fiscalização, imposição e aplicação de penalidades de transito no Município de Mogi das Cruzes, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevista para vigorar a partir de 23 de janeiro de 1998.

 

Art. 2º Fica mantida a gratificação especial prevista na Lei Municipal nº 3.854, de 24 de março de 1992 e suas alterações, que passa a ser extensiva aos servidores civis da CIRETRAN que prestarem, de forma efetiva, as atividades estabelecidas no convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.  

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Dezembro de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.