LEI Nº 4.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 177/97 232
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, a fim de se adaptar as novas normas e regulamentações do Código de Transito Brasileiro, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para fiscalização, imposição e aplicação de penalidades de transito no Município de Mogi das Cruzes, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevista para vigorar a partir de 23 de janeiro de 1998.
Art. 2º Fica mantida a gratificação especial prevista na Lei Municipal nº 3.854, de 24 de março de 1992 e suas alterações, que passa a ser extensiva aos servidores civis da CIRETRAN que prestarem, de forma efetiva, as atividades estabelecidas no convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.