LEI Nº 4.732, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
Projeto de Lei n º 178/97 234
Dispõe sobre cobrança de emolumentos pelas atividades impostas pelo artigo 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atividades previstas no artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, serão prestadas pelo Município mediante cobrança prévia dos respectivos emolumentos a serem fixados pelo Poder Executivo.
Art. 2º Competira, também ao Departamento Municipal de Transito, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, desenvolver as atribuições previstas nos artigos 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 1997, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.