LEI Nº 4.744, DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 184/98

 

  Autoriza a celebração de convênios com Entidades Assistências do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com as Entidades Assistenciais do Município de Mogi das Cruzes, tendo por objetivo a ação compartilhada e, visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução dos programas previstos no Plano Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Março de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.