LEI Nº 4.744, DE 25 DE MARÇO DE 1998
Projeto de Lei nº 184/98
Autoriza a celebração de convênios com Entidades Assistências do Município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com as Entidades Assistenciais do Município de Mogi das Cruzes, tendo por objetivo a ação compartilhada e, visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução dos programas previstos no Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Março de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.