LEI Nº 4.855, DE 5 DE JANEIRO DE 1999
Projeto de Lei n° 314/98 441 Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Entidade que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica declarada de Utilidade a Comunidade Missionária Nossa Senhora Da Rosa Mística, entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, na Rodovia Mogi Dutra Km. 42 – Fazenda Tabor, que tem por finalidade promover a recuperação de alcoólatras e toxicômanos através de terapia ocupacional e espiritual. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de janeiro de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes. WALDEMAR COSTA FILHO Prefeito Municipal JOSÉ MARIA COELHO Secretário de Governo Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de janeiro de 1999. Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.