LEI Nº 394, DE 17 DE SETEMBRO DE 1952
Que dispõe sobre ingresso no funcionalismo municipal.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º O ingresso no funcionalismo municipal só poderá verificar-se na classe inicial da carreira, sendo a admissão procedida de concurso de provas ou de títulos.
Art. 2º Dentro de 120 dias o Prefeito Municipal expedirá Regulamento para o concurso de que trata o art. Anterior.
Parágrafo único . (VETADO)
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Setembro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.