LEI Nº 4.858, DE 5 DE MARÇO DE 1999

 

Projeto de Lei n° 338/98 458

 

Altera dispositivo da Lei n° 4.653, de 22 de agosto de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O artigo da Lei n° 4.653, de 22 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área municipal adiante descrita, com 28.912,91m2, com a área “B” a que alude o artigo 1° da presente lei:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Carlos Baratino, entre a CONAB antiga COBAL e a Rua Yoshiteru Onishi, no Bairro do Mogilar.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2.518/98

Processo n° 28.069/98

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A- B- C- D- E- F- G- A, com 28.912,91m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A” localizado no alinhamento do lado direito da Rua Carlos Baratino junto da divisa com a CONAB antiga COBAL; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Carlos Baratino com um desenvolvimento de 163,66m onde encontra o ponto “B” “B”, desse ponto segue ainda pelo mesmo alinhamento com uma extensão de 82,88m onde encontra o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área municipal numa extensão de 65.72m onde encontra o ponto “D”, desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 2 com uma extensão de 144,05m onde encontra o ponto “E”, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência das Ruas Projetadas 2 e 1 com um desenvolvimento de 6,72m onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o leito carroçável da Rua Projetada 1 e área municipal com uma extensão de 87,69m onde encontra o ponto “G” desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área da CONAB a antiga COBAL com uma extensão de 157,80m onde encontra o ponto “A” que deu origem a presente descrição.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Março de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Março 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.