LEI Nº 4.746, DE 30 DE MARÇO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 153/98

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação, área de terreno municipal que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à SERCON- Indústria e Comércio de Aparelhos Médicos e Hospitalares LTDA, empresa estabelecida na Praça Maiarara, 70- Vila Califórnia, São Paulo, inscrita no CGC/MF sob nº. 59.233.783/001-04, Inscrição Estadual nº. 112.172.897.110, Inscrição JUCESP nº. 241719/95-1, a área de terreno municipal a seguir descrita, para implantação de uma unidade destinada à produção de lavadouras e secadoras industriais, lavadoras sanitizadoras, túneis de esterilização, detectores e lavadores para gases, estufas e fornos de grande porte, câmaras climatizadas, etc.:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na confluência da Av. Kitaguchi, antiga Av.Projetada 1, com a Via Perimetral, na Vila São Francisco.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/1873/94- Processo nº. 12.069/97- Apenso nº. 17.561/97.

 

DESCRIÇÃO: A área, localizada na confluência da Av. Katsuji Kitaguchi, antiga Av. projetada 1, com a Via Perimetral, mede 131,42m de frente para a Av. Katsuji Kitaguchi; 21,05m em linha curva na confluência das citadas vias. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Av.Katsuji Kitaguchi olha para o imóvel mede 66,32m, onde faz divisa coma Via Perimetral, no seu lado esquerdo mede 162,30m onde faz divisa com a propriedade da Estrutural Construtora, Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nos fundos mede 110,00m onde faz divisa com Tinturaria Mogi Ltda.O perímetro descrito encerra uma área de 13.383,77m².

 

Art. 2º A área do terreno municipal, descrita no artigo anterior, destina-se única e exclusivamente a construção e instalação de unidade industrial, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma:

 

I- inicio da aprovação dos projetos de construção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II- inicio das obras: 90 (noventa) dias após a lavratura da escritura de doação;

III- prazo máximo para conclusão das obras: 24 (vinte e quatro) meses, após a lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial, dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providencia administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará igualmente a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.

 

Art. 5º Observado o disposto no artigo 6º, as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º As despesas com a escritura de doação, correrão por conta da empresa donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes. Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Março de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal