LEI Nº 4.747, DE 31 DE MARÇO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 180/98 236

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, inclusive termos aditivos e ou reti-ratificação que se fizerem necessários, objetivando a conjugação de esforços para agilizar e aperfeiçoar o licenciamento e a fiscalização ambientais, bem como divulgar as normas legais correlatas.   

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Março de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.