LEI Nº 4.750, DE 6 DE ABRIL DE 1998

 

Projeto de Lei nº 205/98

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, em reversão de doação, área de terreno que esta especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em reversão de doação, o imóvel situado na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes entre a Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada, área Municipal ocupada pelo armazém da Cobal e área municipal, no Bairro Mogilar- Mogi das Cruzes-SP, totalizando 40.001,86m² (quarenta mil, um metro e oitenta e seis centímetros quadrados), compreendendo a área e perímetros abaixo discriminados e indicados na planta anexa nº. L/1.859/94, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos- SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante desta lei, objeto de matricula nº. 36.958, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, e benfeitorias nele existentes, mediante indenização destas por preço não superior a R$ 914.708,77 (novecentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e setenta e sete centavos), devidamente corrigidos a data de inicio de seu pagamento, teto esse estimado pela avaliação efetuada em 18 de novembro de 1997, pelo Poder Executivo, através de Comissão de Funcionários nomeada pelo Decreto nº. 23, de 28 de janeiro de 1997.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-I-D-D1-A, com 40.002,86m² que assim se descreve e confronta. Inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Avenida prefeito Carlos Ferreira Lopes e distante a 12,50m de intersecção dos alinhamentos da coitada Avenida com a Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,64m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 197,50m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal com rumo de 01º 35’59” SW e uma extensão de 211,56m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal com rumo de 89º 28’26”NW e uma extensão 176,44m onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado direito da Avenida prefeito Carlos Ferreira Lopes com rumo de 7º 33’59” NW e uma extensão de 193,46m onde encontra o ponto A, o qual, deu origem a presente descrição.

 

NO PERIMETRO DESCRITO EXISTEM AS SEGUINTES BENFEITORIAS:

 

1- MERCADO PRODUTOR:

Um prédio constituído de Galpões Abertos, acoplados entre si, abrangendo uma área de 4.327,50m², de Estrutura Mista (metálica e concreto aparente) com cobertura de telhas autoportante arqueada de aço marca IMASA, sobre vigas de treliças metálicas, com piso de concreto armado, revestido com granilite, implantando a 1,20m de altura do solo, para constituir uma plataforma de carga e descarga de caminhões. Situado também sob esta cobertura há um prédio assobradado com salões térreos para comercio, sanitários coletivos e salas, na parte superior, abrangendo uma área de construção total de 803,04m².

 

2- GALPÃO ANEXO:

Prédio constituído com estrutura de concreto armado e, fechamento de blocos de concreto, com cobertura de telhas de aço, sobre vigas de treliça metálica, contendo galpões para deposito, abrangendo uma área de construção total de 717,20m².

 

3- Um prédio de alvenaria de blocos de concreto, abrangendo uma área de construção de 11,04m², constituído de piso armado, sanitários, janelas de correr, sob cobertura de telhas de aço arqueada plana, marca IMASA e Estrutura Metálica com uma área de 192,00m².

 

Parágrafo único. A indenização referida neste artigo será paga nos termos do pactuado com a CONAB, respeitado o valor máximo mencionado, o qual foi arbitrado pelo referido laudo de avaliação das benfeitorias, devendo ser paga parceladamente mediante entrada de 10% (dez por cento) do valor da indenização e pagamento do saldo devedor em ate 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas com incidência de juros a taxa nominal de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária pela aplicação da remuneração básica do índice de poupança (exclusive juros de 0,5% ao mês) acumulada no período.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, parceladamente, por preço não superior a R$ 1.246.508,71 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e oito reais e setenta e um centavos.), devidamente corrigidos a data de inicio de seu pagamento conforme avaliação efetuada em 18 de novembro de 1997, pelo Poder Executivo, através de Comissão de Funcionários nomeada pelo Decreto nº. 23, de 28 de janeiro de 1997, a título de indenização, as benfeitorias realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), sobre o imóvel de 16.877,63m² (dezesseis mil, oitocentos e setenta e sete metros e sessenta e três centímetros quadrados), pertencente ao patrimônio municipal, situado na Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes entre a área municipal ocupada pela CONAB e a empresa JAAKKO POYRY ENG LTDA., no Bairro Mogilar, Mogi das Cruzes- SP, compreendendo a área e perímetros abaixo discriminados e indicados na planta anexa nº. L/1.859/94, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos- SMOSU, a qual fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro B’-D-D-E-B’, com 16.877,63m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto B, localizado no alinhamento do lado direito da Av. Carlos Ferreira Lopes e distante a Rua Prof. Ismael Alves dos santos, desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Prof. Carlos Ferreira Lopes com rumo de 07º 33’57”NW e uma extensão de 101,59m onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal ocupada pela CONAB com rumo de 89º 28’26” SE e uma extensão de 176,44m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área Municipal com rumo de 01º 35’59”SW e uma extensão de 99,98m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de JAAKKO POYRY ENG. LTDA., com rumo de 82º 26’01” SW e uma extensão de 160,98m, onde encontra o ponto B’ que deu origem a presente descrição.

 

NO PERIMETRO DESCRITO EXISTE EDIFICADO UM:

 

PRÉDIO PRINCIPAL- onde funcionava o Centro de Integração Profissional- CIP; reformado pela PMMC em 1995, com área de construção de 3.243,68m², de Estrutura Mista (metálica e concreto aparente) e fechamentos de alvenaria de blocos de concreto, com cobertura de telhas de aço, autoportantes, marca IMASA, sobre treliças metálica, com alturas de pé direito variável, de 8,75m e 10,54m, com marquises metálicas, atirantadas, de área total de 1.246,00m², afixadas nas fachadas norte e oeste deste prédio, para uma boa cobertura na área do estacionamento 3/ou descarga de materiais, externa.

 

No interior deste prédio, existe ainda, um mezanino sobre laje de piso, com pé direito de 4,32m, abrangendo uma área de construção de 608,17m², onde estão situados: um salão, subdividido em salas por divisórias de Formiplac; um salão para refeitório de 102,00m² (para no mínimo 100 pessoas), com amplas janelas max-ar, piso tipo paviflex, forro plástico; uma cozinha industrial completa; complementados por copa, despensa e 4 (quatro) sanitários coletivos com azulejos até o teto, pisos e divisórias de granilite., No pavimento térreo, estão situados: uma ampla área para pátio com piso granilite sobre concreto, forro de plástico, as quais, apesar de serem internas, são cobertas por telhas metálicas trapezoidais sobre estrutura metálica treliçada, para serem protegidas da condensação do ar interno, e 6 (seis) salas sob a laje do mezanino, complementados por 2 (dois) sanitários coletivos, com pisos e divisórias de granilite.

 

Parágrafo único. A indenização referida neste artigo será paga nos termos do pactuado com a CONAB, respeitado o valor máximo mencionado, o qual foi arbitrado pelo referido laudo de avaliação das benfeitorias, devendo ser paga parceladamente mediante entrada de 10% (dez por cento) do valor da indenização e pagamento do saldo devedor em ate 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas com incid6encia de juros a taxa nominal de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária pela aplicação da remuneração básica do índice de poupança (exclusive juros de 0,5% ao mês) acumulada no período.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Abril de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO MIRANDA DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Abril de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.