LEI Nº 536, DE 15 DE FEVEREIRO 1954
Autoriza a Prefeitura a construir empréstimo destinado a custear as despesas oriundas da conclusão das obras do reforço do abastecimento de água e execução das obras de remodelação do serviço de esgoto.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do estado de são Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 18.550.280,00 (dezoito milhões quinhentos e cinqüenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a conclusão do serviço de água e a remodelação e ampliação do serviço de esgoto da sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, a partir da conclusão das obras financeiras;
b) juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos a majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazo estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso.
c) garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de Águas e esgoto e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo estado nos termos do artigo 67 da Constituição Estadual;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito apara atender as despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Art. 4º Para o efeito da garantia mencionada na alínea “C”, parte inicial, do artigo 2º, serão criadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos a disposição dos beneficiados e trienalmente ajustadas às necessidades do custeio, mediante estudo do Departamento de Obas Sanitárias.
Parágrafo único. Essas taxas deverão ser calculadas de forma que o seu valor médio mensal não seja inferior a Cr$ 36,70 (trinta e seis cruzeiros e setenta centavos) por ligação domiciliar de água e Cr$ 9,30 (nove cruzeiros e trinta centavos), por ligação domiciliar de esgoto, e serão fixadas em detalhes por lei especial, no prazo de 10 dias, a contar da data da conclusão das obras financeiras, devendo ser encaminhadas o competente projeto a aprovação da Câmara, pelo Prefeito, no prazo de 60 dias, a contar da mesma data.
Art. 5º Para cumprimento e efetivação de garantia de que trata a alínea “c”, parte final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir a Caixa Econômica do Estado, os poderes necessários para recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações de empréstimo.
Art. 6º Uma via dos recibos e folhas de pagamentos de gastos gerais e aquisição serão enviadas trimestralmente a Câmara Municipal, para efeito do que dispõe o Capítulo IV, da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947.
Art. 7º Fica aberto no Departamento Econômico financeiro Repartição da Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ocorrer às despesas de escritura dos juros, no corrente exercício de 1955, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referente ao mesmo empréstimo.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito a que fica o Poder Executivo autorizado a realizar no corrente exercício de 1954, caso não se verifique na data de abertura do crédito, excesso de arrecadação para a competente abertura.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor