LEI Nº 4.859, DE 8 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada para “Rua Carmelina Moraes da Rocha”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a Rua Curimbatá que tem início na Rua Atum e término na Av. Huber Warco, no Jardim Belo Vista, código de logradouro 003231-1
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das cruzes em 8 de Março de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 08 de março de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.