LEI Nº 4.860, DE 8 DE MARÇO DE 1999

 

 

Projeto de Lei n° 344/99

 

Revoga a Lei n° 3.732, de 19 de junho de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 3.732, de 19 de junho de 1991, que autorizou a remissão de crédito e a isenção de tributos municipais incidentes sobre o patrimônio e os serviços da Rede Ferroviária Federal S/A.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Março de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Março de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.