LEI Nº 663, DE 4 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no departamento da Fazenda Divisão de contabilidade, credito de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), suplementara á verba 3-§ 3°- OBRAS E MELHORAMENTO PUBLICOS – 3.20- Conservação á construção de rodovias – 3.20.1.8. 82.4- Despesas Diversas – II – Para ligação de Mogi das Cruzes ao litoral – e destinado s despesas complementares do inicio da referida ligação.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito de igual importância, mais juros da Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado negociar neste exercício, total ou parcialmente segundo as necessidades.
Parágrafo único. O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo 1º, da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 709 de 1955)
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 345° Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.