LEI Nº 4.756, DE 17 DE ABRIL DE 1998
Projeto de Lei nº 188/98 258
Dispõe sobre aprovação de Convênio que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 00000972/97, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto – MEC e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 (vinte) alunos no ensino fundamental, a conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PMDE.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Abril de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.