LEI Nº 4.863, DE 12 DE MARÇO DE 1999

 

Projeto n° 322/98 460/99

 

Dá nova redação aos percentuais constantes da Tabela II – Item E, que integra a Lei n° 1.961, de 7 de dezembro de 1.970 Código Tributário Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Os valores, expressos em percentuais de unidade fiscal constantes da Tabela II – Item E, que integra a Lei n° 1.961, de 07 de dezembro de 1.970 (Código Tributário Municipal), com redação dada pelo artigo 2 da Lei n° 2.625, de 26 de novembro de 1.981, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“TABELA II

 

“E”

 

EXERCÍCIO DO COMÉRCIO AMBULANTE/POR MÊS

 

a) veículos de propulsão humana 15,12 UFIR’s

     (Unidade Fiscal de Referência)

b) veículos automotores                50 UFIR’s

     (“Unidade Fiscal de Referência)”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de março de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de março de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.