LEI Nº 4.866, DE 19 DE MARÇO DE 1999
Projeto de Lei n° 342/99 466
Dispõe sobre reclassificação de cargos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os cargos de Leiturista, Reparador de Hidrômetro e de Fiscal Padrão “E-7”, constante do Quadro do Pessoal Permanente do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE ficam reclassificadas para o Padrão “E-8”.
Art. 2° Ficam criados na Diretoria Administrativa e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente – QPP, do Serviço Municipal de águas e Esgotos – SEMAE, 2 (dois) cargos de Assessor Especial de Gabinete – Padrão “C-17”, isolados e de provimento em comissão, cujas atribuições serão definidas em decreto.
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de março de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de março de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.