LEI Nº 4.431, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 492/95- 638

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua “FERNANDO SERGIO MUNIZ TAVARES”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública denominada Rua “24”, no Residencial Real Park Mogi, que inicio na Rua “20” e término na Rua “23A”, código de logradouro no 021.606-9.

 

Art. 1º A Rua 23, que tem seu inicio e termino em terrenos particulares, código de logradouro 021604-5 localizada no Loteamento Residencial Real Park Mogi, de ora em diante passa a denominar-se Rua Fernando Sergio Muniz Tavares, cujos dados biográficos acompanham esta lei. (Redação dada pela Lei nº 4.448 de 1995)

 

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 16 de Outubro de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS EDUARDO AMARAL GENNARI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.