LEI Nº 4.432, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogada pela Lei nº 6.125 de 2008)

 

Projeto de Lei nº 449/95 -584

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento de preço público nas áreas de estacionamento controlado alteração e da outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os veículos adaptados à locomoção dos deficientes físicos, poderão estacionar nas áreas de estacionamento controlado, independente de pagamento do preço publico, quando utilizado pelo deficiente, por tempo real de necessidade de uso, até o limite de 02 (duas) horas.

 

Art. 2º O estacionamento previsto no artigo anterior, só será autorizado mediante a identificação do veiculo, através de adesivo auto-colante no vidro.

 

§ 1º A identificação dos veículos de que trata o artigo anterior, será provada mediante documento expedido pelo Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Transito, a requerimento dos interessados, que fornecerá os referidos adesivos.

 

§ 2º Os adesivos auto-colantes poderão também pode ser concedidos pelas Auto-Escolas, quando da habilitação dos deficientes físicos, bem como pelas Entidades Comunitárias que se dediquem à assistência social a essas pessoas, ficando a critério da Administração Municipal a autorização para tais concessões.

 

Art. 3º O uso irregular ou abusivo da autorização concedida pela presente lei, acarretara aos infratores multa equivalente a 03 (três) UFMs, além da cobrança do preço do estacionamento.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 30(trinta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1995, 435º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo-Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Outubro de 1995.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.