LEI Nº 4.757, DE 20 DE ABRIL DE 1998
Projeto de Lei nº 197/98
Dispõe sobre nova denominação de cargos e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais cargos de Merendeira- padrão “E-2”, da Divisão de Merenda Escolar- Departamento de Assistência ao Escolar- Secretaria Municipal de Educação, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura (QPP), ficam transformados em “Auxiliar de Desenvolvimento da Educação- Padrão “E-2”, com as seguintes atribuições:
I- Auxiliar na manutenção de serviços gerais do estabelecimento de ensino onde estiver lotado;
II- Controlar utensílios e patrimônio;
III- Receber e conferir produtos sob a sua guarda;
IV- Preencher relatórios periódicos de suas atividades;
V- Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento de cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.