LEI Nº 4.868, DE 24 DE MARÇO DE 1999

 

Projeto de Lei n° 343/99 467

 

Dá nova redação ao artigo 1° e 2° da Lei n° 2.688, de 8 de Setembro de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Lei n° 2.688, de 8 de setembro de 1982, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominiais, área de propriedade municipal situada entre a Rua Isolina Bonise (antiga Rua J), Rua Aristides Germano Montagnini (antiga Rua H) e área verde do Conjunto Residencial Álvaro Bovelenta, n o Bairro Mogi Moderno, abaixo caracterizada:

 

REFERÊNCIA: Planta SMOSU L/2537/98 – Processo n° 10.106/98

 

DESCRIÇÃO: Á área com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1 com 10.487,02m2 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto 1 Localizado no alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) junto da divisa com o lote13, da quadra 11 do referido Conjunto; desse ponto segue pela divisa de lote 13 com uma extensão de 31,00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de 182,00m onde encontra o ponto 3; confrontando nesta extensão co área verde de propriedade municipal; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com uma extensão de 156,50m onde encontra o ponto 4; desse ponto segue em curva com um desenvolvimento de 17,02m onde encontra o ponto 5, desse ponto segue em reta com uma extensão de 14,50m onde encontra o ponto 6, as extensões e desenvolvimentos descrito do ponto 3 ao ponto 6 segue pelo alinhamento da Rua Aristides Germano Montagnini (antiga Rua H). Do ponto 6 deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua Aristides Germano Montagnini com a Rua Isolina Bonise com um desenvolvimento de 19,95m onde encontra o ponto 7, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Isolina Bonise (antiga Rua J) com uma extensão de 50,00m onde encontra o ponto 8, desse ponto segue pelo mesmo alinhamento em curva com um desenvolvimento de 21,37m onde encontra o ponto1, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno mencionada no artigo anterior, destinada à construção de um prédio escolar.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 1999,438º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Março de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.