LEI Nº 4.758, DE 20 DE ABRIL DE 1998
Projeto de Lei nº 206/98 285
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Engº Osvaldo Crespo de Abreu – Código CADLOG 0022038-3, a passagem subterrânea sob os trilhos da CPTM de ligação da Avenida Francisco Rodrigues Filho- Código CADLOG 005911-0 / Rua Olegário Paiva- código CADLOG 009841-3, nesta cidade.
Art. 2º As placas denominativas a serem afixadas nas entradas da passagem subterrânea deverão conter os seguintes dizeres: Passagem Subterrânea ENG º Osvaldo Crespo De Abreu.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Abril de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.