LEI Nº 4.869, DE 5 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei Nº 345/99 469
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A via pública atualmente conhecida com Rua Avelã, que tem início na Rua João Ferreira Dias e seu término na Rua Profeta Jonas, bairro Vila Pomar, com seu código de logradouro n° 00 1321-3, passa a denominar-se “RUA MARIA BERTOLINA DE OLIVEIRA”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 5 de Abril de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.