LEI Nº 4.869, DE 5 DE ABRIL DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 345/99 469

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° A via pública atualmente conhecida com Rua Avelã, que tem início na Rua João Ferreira Dias e seu término na Rua Profeta Jonas, bairro Vila Pomar, com seu código de logradouro n° 00 1321-3, passa a denominar-se “RUA MARIA BERTOLINA DE OLIVEIRA”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 5 de Abril de 1999, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Abril de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.