LEI Nº 4.870, DE 5 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei Nº 346/99 470
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A atual Rua “2”, Código de Logradouro 020.606-4 que tem início em terrenos particulares e término na Rua “3, do Loteamento Cidade Jardim, no Bairro do Caputera, passa a denominar-se “RUA MÁRIO AUGUSTO” cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 5 de Abril de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.