LEI Nº 4.870, DE 5 DE ABRIL DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 346/99 470

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° A atual Rua “2”, Código de Logradouro 020.606-4 que tem início em terrenos particulares e término na Rua “3, do Loteamento Cidade Jardim, no Bairro do Caputera, passa a denominar-se “RUA MÁRIO AUGUSTO” cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 5 de Abril de 1999, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Abril de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.