LEI Nº 664, DE 4 DE JULHO DE 1955
Dá uma denominação a vias publicas do Distrito da sede.
FRANCISCO FERREIRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Cavalheiro Nami Jaft” a atual Rua Firmino ladeira, situada no distrito da Sede.
§ 1º As placas indicativas conterão os seguintes dizeres:
“AVENIDA CAVALHEIRO NAMI JAFET”
Art. 2º Passa a denominar-se “Firmino ladeira”, a atual Rua Cavalheiro jafet, situada no distrito da sede.
§ 2º As placas indicativas conterão os seguintes dizeres:
“AVENIDA FIRMINO LADEIRA”
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 343° da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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