LEI Nº 664, DE 4 DE JULHO DE 1955

 

Dá uma denominação a vias publicas do Distrito da sede.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Cavalheiro Nami Jaft” a atual Rua Firmino ladeira, situada no distrito da Sede.

 

§ 1º As placas indicativas conterão os seguintes dizeres:

“AVENIDA CAVALHEIRO NAMI JAFET”

 

Art. 2º Passa a denominar-se “Firmino ladeira”, a atual Rua Cavalheiro jafet, situada no distrito da sede.

 

§ 2º As placas indicativas conterão os seguintes dizeres:

“AVENIDA FIRMINO LADEIRA” 

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1955, 343° da fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 4 de Julho de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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