LEI Nº 4.872, DE 13 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei n° 357/99 486
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à Associação Pró- Festa do Divino Espírito Santo de Mogi das Cruzes, a área de terreno municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar, por doação à ASSOCIAÇÃO PRÓ-FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE MOGI DAS CRUZES (PRÓ-DIVINO), inscrita no CGC/MF sob n° 00.328.036/0001-07, a área municipal com 1, 235,54 m2, situada na Av. Francisco Rodrigues Filho – Bairro Mogilar, para o fim específico de implantação de sua sede e desenvolvimento de atividades direcionadas à comunidade, nos seus aspectos históricos, culturais e sociais.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa L/2.262/97, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que faz parte integrante desta lei assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro, A-B-C-D-E-F-A, com 1.235,54 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A” localizado no alinhamento da Av. Francisco Rodrigues Filho junto da divisa com o Tiro de Guerra, desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Francisco Rodrigues Filho com o rumo de 77°40’40” NE e uma extensão de 9,02m onde encontra o ponto “B”, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 11°45’11” SE e uma extensão de 9,79m onde encontra o ponto “C”, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 17n32´51´ SW e uma extensão de 25,87m onde encontra o ponto “D”, desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 07°14’00” SW e uma extensão de 59,15m onde encontra o ponto “E”. Os rumos e extensões descrito do ponto “B” ao ponto “E” seguem fazendo divisa com área municipal ocupada pela A.A. Comercial. Do ponto “E” deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade da “C.P.T.M. – Companhia Paulista de Trens Metropolitano” com rumo de 78°33’43” SW e uma extensão de 23,23m onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade do Tiro de Guerra com rumo de 07°20’11” NE e uma extensão de 96,40m onde encontra o ponto “A” que deu origem a presente descrição.
Art. 3º A infração da obrigação prevista nesta lei ou o eventual encerramento das atividades da donatária ensejará a reversão do imóvel e respectiva benfeitoria ao patrimônio municipal, sem qualquer direito a retenção ou indenização.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, termos e condições necessárias para assegurar os interesses municipais.
Art. 5º As despesas decorrente da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão a expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.