LEI Nº 4.763, DE 12 DE MAIO DE 1998
Projeto de Lei nº 196/98
Dispõe sobre a limitação e a regulamentação da comercialização de tintas em embalagem do tipo aerossol no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em vendas de tinta em embalagens do tipo aerossol, os estabelecimentos comerciais, do Município de Mogi das Cruzes, ficam obrigados a realizar emissão de Nota Fiscal contendo nome, endereço e documento de identidade do comprador, seja ele pessoa física ou jurídica, quantidade comprada e cor da tinta.
Art. 2º Fica proibida a comercialização a menores de dezoito anos, de tintas em embalagem do tipo aerossol.
Art. 3º Para efeitos da presente lei, define-se embalagem tipo aerossol como sendo todo recipiente fechado, capaz de emitir jato gasoso de substancia liquida.
Art. 4º Serão considerados infratores:
I- os comerciantes que não efetuarem a emissão de notas fiscais em conformidade com o disposto nesta lei.
II- aqueles que efetuarem venda em contrariedade ao previsto no artigo 2º desta lei.
Art. 5º os infratores da presente Lei sujeitar-se-ão as penalidades de multa previstas a seguir:
I- 20 UFIR para os infratores previstos no inciso I do artigo 4º desta lei.
II- 40 UFIR para o infrator previsto no inciso II do artigo 4º desta lei.
Parágrafo único. Em casos de reincidência as multas serão aplicadas em dobro.
Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara- Substituto
AUTORIA: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.