LEI Nº 4.873, DE 13 DE ABRIL DE 1999

 

Projeto de Lei nº 355/99 484

 

Revoga, em todos os seus termos, a Lei n° 4.716, de 18 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 4.716, de 18 de dezembro de 1997, que obrigou os estabelecimentos destinados ao público: cinemas, teatros, bibliotecas, casa noturnas e restaurantes, localizados no Município de Mogi das Cruzes, manterem em suas dependências assentos adequados para uso de pessoas excessivamente obesas.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Abril de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.