LEI Nº 4.873, DE 13 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei nº 355/99 484
Revoga, em todos os seus termos, a Lei n° 4.716, de 18 de dezembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 4.716, de 18 de dezembro de 1997, que obrigou os estabelecimentos destinados ao público: cinemas, teatros, bibliotecas, casa noturnas e restaurantes, localizados no Município de Mogi das Cruzes, manterem em suas dependências assentos adequados para uso de pessoas excessivamente obesas.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Abril de 1999,438° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.