LEI Nº 4.764-A, DE 12 DE MAIO DE 1998
Projeto de Lei nº 195/98
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino e interpretação da letra e música do Hino Nacional Brasileiro, nas escolas municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Torna - se obrigatório nas escolas municipais de Mogi das Cruzes, o ensino e interpretação da letra e música do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2º A aferição da assimilação ou não dos ensinamentos recebidos, deverá ser realizada através de processo pedagógico, a critério do Órgão competente da Municipalidade.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MELQUÍADES MACHADO PORTELA
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretario Municipal de Saúde
EDÉLCIO MIRANDA DE MELO
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Maio de 1998.
AUTORIA: VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.