LEI Nº 4.764-B, DE 12 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino e interpretação da letra e música do Hino Nacional Brasileiro, nas escolas municipais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7°, DO ARTIGO 83, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI N° 4.764, DE 12 MAIO DE 1998:
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Pode Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1998, 437° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1998, 437° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara - Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.