LEI Nº 4.764-B, DE 12 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino e interpretação da letra e música do Hino Nacional Brasileiro, nas escolas municipais e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7°, DO ARTIGO 83, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI N° 4.764, DE 12 MAIO DE 1998:

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Pode Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1998, 437° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1998, 437° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara - Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.