LEI Nº 4.765, DE 13 DE MAIO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 210/98

 

Dispõe sobre remissão de créditos tributários, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários cujos valores atualizados sejam inferiores a 60 UFIRs, até 31 de dezembro de 1997, ajuizados ou não.

 

Art. 2º Quando o Contribuinte tiver mais de um débito, será considerada a soma deles para os efeitos do artigo anterior.

 

Art. 3º As disposições desta lei não se aplicam a débitos, já devidamente parcelados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretario Municipal de Saúde

 

 

EDÉLCIO MIRANDA DE MELO

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Maio de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.