LEI Nº 4.874, DE 22 DE ABRIL DE 1999
Projeto de Lei nº 356/99 485
Autoriza a concessão de subsídios financeiros às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementação de Renda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídios financeiros às famílias dos “Projetos Fortalecendo a Família e Complementação de Renda”, nos termos e condições estabelecidas em convênio com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei serão suportada pelo repasse de recursos financeiros do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social diretamente ao Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei n° 4.482, de 15 de março de 1996, mediante dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1999,438º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.