LEI Nº 4.766, DE 15 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre alteração de denominação de via publica que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada para Rua Maria José Vicente Brites, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a denominação da Rua do Guaraná, que tem início na Rua José D’Carlo e término na Rua Adelino de Mello, na Vila Lavínia, código de logradouro 004171-3.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Maio de 1998, 437º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR.JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara- Substituto
AUTORIA: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.