LEI Nº 396, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sobre a denominação de via publica.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES , USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Seis de Junho” a atual via publica, localizada na sede do distrito de Paz de Taiaçupeba, que parte da frente da Igreja Matriz naquele Distrito e vai até o final do acampamento da Repartição de Águas e Esgotos.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as placas denominativas e de numeração.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 23 de Setembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 23 de Setembro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.